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Orfandade

 



         Orfandade é o estado ou condição de quem é órfão. Órfão é quem perde precocemente o pai, a mãe ou ambos. Ou que perde alguém que lhe era muito querido ou que o amparava, o protegia. O abandono de uma criança por parte de seus genitores, também a transforma em órfã. No mundo, excetuando acidentes ou doenças graves, a pobreza é a principal causa da orfandade, principalmente em países com população acima de um bilhão como a Índia, a China e o continente africano. No Brasil, são 40.000 órfãos em uma recente estatística. Mas, infelizmente, a orfandade pode ocorrer independentemente de condição social. O que eu denomino pseudo orfandade também está se tornando um problema mundial. As crianças tem pais, mas ambos, por ou sem necessidade, trabalham deixando os filhos com vizinhos, empregadas ou babás não qualificadas. Saem pela manhã e só retornam à noite e quase sempre já encontram os filhos dormindo. Assim, somente lhes dão atenção aos domingos e, mesmo assim, não totalmente. O pai quer jogar ou assistir futebol com amigos, a mãe quer conversar com amigas no shopping, ambos saem para noitadas, etc...

         A adoção, guarda ou tutela são as formas para resolver orfandades. A adoção é definitiva enquanto a guarda e a tutela são medidas provisórias para proteção legal da criança e do adolescente. A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família adotiva. No Brasil, mais de 5.000 crianças e adolescentes estão vivendo em orfanatos à espera de adoção.   Tramitam nas Varas de Infância ou Juventude, um grande número de processos com a mesma finalidade. A guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio e outras diversas situações tais como maus-tratos físicos ou psicológicos, abandono, condições financeiras precárias, violência doméstica, entre outros. A tutela é um encargo ou autoridade conferida a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens de um menor que se acha fora do poder familiar e representá-lo nos atos da vida civil e poderá ser solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais. Todos, são processos muito demorados mas bem regulamentados no Brasil. Lei 8.069 de 13/07/1990 e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

         Muito triste uma criança perder o pai mas, principalmente, quem a gerou porque esta é insubstituível. Vivi este drama por que  minha mãe faleceu de gravidez ectópica. Era o caçula, tinha apenas 18 meses e mais cinco irmãos, o mais velho com 12 anos. 

Ficamos à deriva e nosso pai sem saber o que fazer. Dezoito meses após seu falecimento, ele chegou em casa e nos apresentou a uma jovem mulher com quem iniciou um convívio marital. Assim, ela assumiu a posição de madrasta.  O perfil dela não poderia ser pior. Sem instrução, uma triste e pobre infância, mãe cega, abandonada pelo marido e perda recente de uma filha com 3 anos. Ótima nos afazeres domésticos mas, péssima substituta materna. Sofremos maus-tratos em suas duas formas, a física e a psicológica. Além disso, brigas terríveis com meu pai. Resumindo o drama, meu irmão mais velho, não suportando este cenário, saiu de casa aos 17 anos indo morar com um amigo e conseguiu vencer na vida. Eu e todos os outros tivemos que suportar esta situação até nos casarmos. Mas, esta mesma mulher, por mais incrível que possa parecer, apesar de sua ignorância, me ensinou a ler e escrever as primeiras letras utilizando as cartilhas adotadas na época. Ainda, após o almoço, me obrigava diariamente a ler, para que ela escutasse, um jornal da época. Este particular me ajudou a aumentar meu vocabulário. Também, insistiu com o meu pai para que eu e meu irmão Darcy não interromper os estudos após terminar o curso primário. Isso possibilitou ingressarmos em uma Faculdade. Assim, apesar de tudo, no meu julgamento merece ser perdoada por que mal ou bem nos criou e não abandonou nosso pai até seu falecimento. Recebeu nosso apoio e consideração até o seu instante derradeiro de vida.

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Enquanto isso na comunidade seresteira de Conservatória:

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