Orfandade é o estado ou condição de quem é órfão. Órfão é quem
perde precocemente o pai, a mãe ou ambos. Ou que perde alguém que lhe era muito
querido ou que o amparava, o protegia. O abandono de uma criança por parte de
seus genitores, também a transforma em órfã. No mundo, excetuando acidentes ou
doenças graves, a pobreza é a principal causa da orfandade, principalmente em
países com população acima de um bilhão como a Índia, a China e o continente
africano. No Brasil, são 40.000 órfãos em uma recente estatística. Mas,
infelizmente, a orfandade pode ocorrer independentemente de condição social. O
que eu denomino pseudo orfandade também está se tornando um problema mundial.
As crianças tem pais, mas ambos, por ou sem necessidade, trabalham deixando os
filhos com vizinhos, empregadas ou babás não qualificadas. Saem pela manhã e só
retornam à noite e quase sempre já encontram os filhos dormindo. Assim, somente
lhes dão atenção aos domingos e, mesmo assim, não totalmente. O pai quer jogar
ou assistir futebol com amigos, a mãe quer conversar com amigas no shopping, ambos
saem para noitadas, etc...
A adoção, guarda ou
tutela são as formas para resolver orfandades. A adoção é definitiva
enquanto a guarda e a tutela são medidas provisórias para proteção legal da
criança e do adolescente. A adoção é
um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de
pais biológicos para uma família adotiva. No Brasil, mais de 5.000 crianças e
adolescentes estão vivendo em orfanatos à espera de adoção. Tramitam nas Varas de Infância ou Juventude,
um grande número de processos com a mesma finalidade. A guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio e outras
diversas situações tais como maus-tratos físicos ou psicológicos, abandono,
condições financeiras precárias, violência doméstica, entre outros. A tutela é um encargo ou autoridade
conferida a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens de um
menor que se acha fora do poder familiar e representá-lo nos atos da vida civil
e poderá ser solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais. Todos,
são processos muito demorados mas bem regulamentados no Brasil. Lei 8.069 de 13/07/1990
e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Muito triste uma criança perder o pai mas, principalmente,
quem a gerou porque esta é insubstituível. Vivi este drama por que minha mãe faleceu de gravidez ectópica. Era o
caçula, tinha apenas 18 meses e mais cinco irmãos, o mais velho com 12
anos.
Ficamos à
deriva e nosso pai sem saber o que fazer. Dezoito meses após seu falecimento,
ele chegou em casa e nos apresentou a uma jovem mulher com quem iniciou um
convívio marital. Assim, ela assumiu a posição de madrasta. O perfil dela não poderia ser pior. Sem
instrução, uma triste e pobre infância, mãe cega, abandonada pelo marido e
perda recente de uma filha com 3 anos. Ótima nos afazeres domésticos mas, péssima
substituta materna. Sofremos maus-tratos em suas duas formas, a física e a
psicológica. Além disso, brigas terríveis com meu pai. Resumindo o drama, meu
irmão mais velho, não suportando este cenário, saiu de casa aos 17 anos indo
morar com um amigo e conseguiu vencer na vida. Eu e todos os outros tivemos que
suportar esta situação até nos casarmos. Mas, esta mesma mulher, por mais incrível
que possa parecer, apesar de sua ignorância, me ensinou a ler e escrever as
primeiras letras utilizando as cartilhas adotadas na época. Ainda, após o
almoço, me obrigava diariamente a ler, para que ela escutasse, um jornal da
época. Este particular me ajudou a aumentar meu vocabulário. Também, insistiu
com o meu pai para que eu e meu irmão Darcy não interromper os estudos após
terminar o curso primário. Isso possibilitou ingressarmos em uma Faculdade. Assim,
apesar de tudo, no meu julgamento merece ser perdoada por que mal ou bem nos criou
e não abandonou nosso pai até seu falecimento. Recebeu nosso apoio e
consideração até o seu instante derradeiro de vida.

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